O empregado que, durante
cinco minutos, por jornada, desloca a máquina com a qual
trabalha, para a bomba de combustível e aguarda o frentista
fazer o abastecimento, não faz jus ao adicional de
periculosidade, porquanto essa situação se assemelha a qualquer
outro motorista que leva o veículo para abastecer em um posto de
combustível, estando ausentes o risco acentuado e o contato
permanente, na forma prevista pela Portaria n. 3.311/89.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE -
ABASTECIMENTO. (TRT-RO-2492/01 - 5ª T. - Rel. Juiz Eduardo
Augusto Lobato - Publ. MG. 12.05.01) |