A Confederação
Nacional da Indústria (CNI) contesta no Supremo Tribunal Federal
a atual redação do artigo 21-A da lei que define os planos de
benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91). O dispositivo
questionado trata da caracterização do acidente de trabalho por
parte da perícia do INSS. A CNI ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspender o
dispositivo da lei, por considerar que ele afronta os artigos
201; 7º XXVIII e 5º inciso XIII da Constituição. Segundo a CNI,
ao impor à perícia médica o dever de reconhecer a relação entre
a doença adquirida e o trabalho realizado, com base em estudo
epidemiológico, o dispositivo questionado afronta “a liberdade
profissional do médico, assegurada pelo artigo 5º, inciso XIII”.
Informa ainda, que o artigo 201 da Constituição garante que as
aposentadorias especiais por acidente de trabalho somente podem
ser concedidas nos casos de atividades exercidas sob condições
especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do
trabalhador. |