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Acidente Trabalho

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contesta no Supremo Tribunal Federal a atual redação do artigo 21-A da lei que define os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91). O dispositivo questionado trata da caracterização do acidente de trabalho por parte da perícia do INSS. A CNI ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspender o dispositivo da lei, por considerar que ele afronta os artigos 201; 7º XXVIII e 5º inciso XIII da Constituição. Segundo a CNI, ao impor à perícia médica o dever de reconhecer a relação entre a doença adquirida e o trabalho realizado, com base em estudo epidemiológico, o dispositivo questionado afronta “a liberdade profissional do médico, assegurada pelo artigo 5º, inciso XIII”. Informa ainda, que o artigo 201 da Constituição garante que as aposentadorias especiais por acidente de trabalho somente podem ser concedidas nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do trabalhador.

 
Fonte: Revista CIPA

 

 
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