Chegou ao fim à luta dos bombeiros civis pela regulamentação da
profissão. Aprovada no dia 17 de dezembro e sancionada em 12 de
janeiro, a Lei n° 11.901 foi publicada no Diário Oficial da
União, trazendo em seu texto a definição do bombeiro civil, suas
classificações e também seus direitos, como jornada de trabalho
de 36 horas semanais, seguro de vida e uso de uniforme especial.
Foram quase 17 anos de debates e tramitações na Câmara dos
Deputados para que a categoria fosse reconhecida legalmente.
Conforme a regulamentação, a categoria contará com três tipos de
bombeiros civis: o de nível básico (combatente direto ou não do
fogo), o líder (técnico em prevenção e combate a incêndio, apto
para comandar a guarnição) e o mestre (engenheiro com
especialização na área, responsável pelo departamento de
prevenção e combate a incêndio). Além disso, os bombeiros civis
terão formação específica e reciclagem periódica.
A
lei também garante ao brigadista o direito de receber um
adicional de periculosidade de 30% do salário mensal, em virtude
do alto grau de risco que envolve a atividade. Segundo o
presidente do Sindicato dos Bombeiros Civis/DF, Edílson Santana,
a regulamentação abriu caminho para novas discussões e para
melhor organização da categoria no Brasil. "Ela oficializou o
apoio do governo à nossa luta. E com isso, demos início a
debates sobre alguns pontos que ainda não foram contemplados na
lei, como, por exemplo, a obrigatoriedade dos Equipamentos de
Proteção Individual. Também queremos inserir itens referentes ao
registro profissional e uniformização nacional", pontua. Outra
questão em debate pelo sindicato é a definição de 25 anos de
serviço para a solicitação de aposentadoria.
|