Você está em Página Principal > Central de Notícias > 70% dos TST são demitidos por relacionamento
Ultimas Notícias

Empresas poderão questionar o FAP pelo site da Previdência

As empresas que cumprem as normas de segurança e saúde do trabalho terão como apresentar defesa administrativa para redução do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), mediante o preenchimento de um formulário eletrônico que o Ministério da Previdência Social ficou de disponibilizar em seu site.

A informação é da assessora jurídica do SindusCon-SP, Rosilene Carvalho Santos. O FAP é o multiplicador do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), e que pode elevar ou diminuir esse valor, de acordo com a situação individual de cada empresa em relação a acidentes e doenças do trabalho.

O SAT agora denomina-se RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). A sua alíquota para a construção civil é de 3% sobre a folha de pagamento. A partir de 1º de janeiro, esse percentual será multiplicado pelo FAP, que vai de 0,5 a 2, de acordo com a avaliação da empresa feita pelo Ministério da Previdência. Segundo o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, os primeiros levantamentos indicam que as empresas da construção terão o seu RAT arbitrariamente majorado a partir de 1º de janeiro, ou terão uma redução menor do que deveriam.

Rosilene esclarece que, na construção civil, o RAT normalmente não é acrescido de um adicional de 12%, 9% ou 6%, aplicado quando o trabalhador possa gozar de aposentadoria especial. Isto porque em geral a construção civil não é considerada atividade insalubre ou perigosa que enseje aposentadoria especial.

Por conta destas novas informações, o Setor Jurídico do SindusCon-SP refez a Cartilha de Perguntas e Respostas do SindusCon-SP sobre o SAT/RAT, FAP e NTEP, solicitando às associadas que desconsiderem a cartilha anterior.

Clique e acesse a cartilha de perguntas e respostas do SINDUSCON.

 

Fonte: Sinduscon-SP

 

 
Publicidade:

 

 
 
   
 
Site Segurança no Trabalho - João Carlos Pinto Filho - Técnico de Segurança do Trabalho - Todos os direitos reservados - 2009