As empresas que
cumprem as normas de segurança e saúde do trabalho terão como
apresentar defesa administrativa para redução do FAP (Fator
Acidentário de Prevenção), mediante o preenchimento de um
formulário eletrônico que o Ministério da Previdência Social
ficou de disponibilizar em seu site.
A informação é
da assessora jurídica do SindusCon-SP, Rosilene Carvalho
Santos. O FAP é o multiplicador do Seguro de Acidentes do
Trabalho (SAT), e que pode elevar ou diminuir esse valor, de
acordo com a situação individual de cada empresa em relação a
acidentes e doenças do trabalho.
O SAT agora
denomina-se RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). A sua
alíquota para a construção civil é de 3% sobre a folha de
pagamento. A partir de 1º de janeiro, esse percentual será
multiplicado pelo FAP, que vai de 0,5 a 2, de acordo com a
avaliação da empresa feita pelo Ministério da Previdência.
Segundo o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do
SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, os primeiros levantamentos
indicam que as empresas da construção terão o seu RAT
arbitrariamente majorado a partir de 1º de janeiro, ou terão
uma redução menor do que deveriam.
Rosilene
esclarece que, na construção civil, o RAT normalmente não é
acrescido de um adicional de 12%, 9% ou 6%, aplicado quando o
trabalhador possa gozar de aposentadoria especial. Isto porque
em geral a construção civil não é considerada atividade
insalubre ou perigosa que enseje aposentadoria especial.
Por conta
destas novas informações, o Setor Jurídico do SindusCon-SP
refez a Cartilha de Perguntas e Respostas do SindusCon-SP
sobre o SAT/RAT, FAP e NTEP, solicitando às associadas que
desconsiderem a cartilha anterior.
Clique e acesse a cartilha de perguntas
e respostas do SINDUSCON.