Esclarecer as
dúvidas e suavizar as preocupações do setor produtivo: essa foi
a tarefa do diretor de Políticas de Saúde e Segurança
Ocupacional, do Ministério da Previdência Social, ex-presidente
da Fundacentro, Remígio Todeschini, durante a 2ª Palestra de
Esclarecimento sobre as mudanças decorrentes do Decreto nº
6.042, realizada em 20 de setembro de 2007, no salão Nobre, da
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O Decreto 6.042,
publicado em 13 de fevereiro desse ano, no Diário Oficial da
União, altera o Regulamento da Previdência Social, disciplinando
a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de
Prevenção (FAP) e do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEp).
Em cinqüenta
minutos de apresentação e duas horas respondendo às perguntas do
público presente, Remígio ressaltou a importância da prevenção
ao acidente de trabalho. De forma a fazer do ambiente laboral, o
melhor para o trabalhador e por conseqüência disso, o melhor
para a empresa.
Ainda em sua
apresentação, o Diretor de Políticas de Saúde e Segurança
Ocupacional lembrou os Princípios Fundamentais que regem a
Constituição brasileira de 1988, necessários para a consolidação
de um Estado Democrático de Direito. Entre esses princípios: a
dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa.
As alterações
Com as alterações
do NTEp, por exemplo, há a presunção entre a doença e a
atividade laboral exercida, tendo por base a atividade econômica
da empresa. O NTEp estabelece que o profissional acidentado pode
receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), sem a então necessidade de comprovar o acidente.
Houve, de fato,
uma inversão no ônus da prova. Ou seja, agora, a empresa é que
tem de provar que a doença do trabalhador não tem relação com
sua atividade profissional.
Por parte dos
empresários, teme-se que o NTEp provoque aumento nas ocorrências
de acidentes de trabalho e impeça a redução das alíquotas do
Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), uma vez aplicado o FAP.
Dessa forma, o setor empresarial defende a mudança nos critérios
técnicos de implementação da relação de causa.
No entanto, outro
ponto a ser destacado nas alterações provocadas pelo Decreto diz
respeito ao estímulo fiscal oferecido às empresas que
efetivamente reduzirem os índices de acidentes, doenças e mortes
no trabalho. A empresa com melhora real de suas condições de
Saúde e Segurança de Trabalho pagará até 50 por cento menos na
alíquota do FAP.
Em contrapartida,
a empresa que causar mais enfermidades aos seus trabalhadores,
poderá pagar até 100 por cento a mais no valor do imposto.
“Não tenham medo
da implementação dessas mudanças, porque as empresas que fizerem
um esforço preventivo, serão recompensadas”, afirmou Remígio.
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