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Remígio discute os termos do Nexo Técnico Epidemiológico na Fiesp

 

Esclarecer as dúvidas e suavizar as preocupações do setor produtivo: essa foi a tarefa do diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, do Ministério da Previdência Social, ex-presidente da Fundacentro, Remígio Todeschini, durante a 2ª Palestra de Esclarecimento sobre as mudanças decorrentes do Decreto nº 6.042, realizada em 20 de setembro de 2007, no salão Nobre, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O Decreto 6.042, publicado em 13 de fevereiro desse ano, no Diário Oficial da União, altera o Regulamento da Previdência Social, disciplinando a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEp).

Em cinqüenta minutos de apresentação e duas horas respondendo às perguntas do público presente, Remígio ressaltou a importância da prevenção ao acidente de trabalho. De forma a fazer do ambiente laboral, o melhor para o trabalhador e por conseqüência disso, o melhor para a empresa.

Ainda em sua apresentação, o Diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional lembrou os Princípios Fundamentais que regem a Constituição brasileira de 1988, necessários para a consolidação de um Estado Democrático de Direito. Entre esses princípios: a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

As alterações

Com as alterações do NTEp, por exemplo, há a presunção entre a doença e a atividade laboral exercida, tendo por base a atividade econômica da empresa. O NTEp estabelece que o profissional acidentado pode receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem a então necessidade de comprovar o acidente.

Houve, de fato, uma inversão no ônus da prova. Ou seja, agora, a empresa é que tem de provar que a doença do trabalhador não tem relação com sua atividade profissional.

Por parte dos empresários, teme-se que o NTEp provoque aumento nas ocorrências de acidentes de trabalho e impeça a redução das alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), uma vez aplicado o FAP. Dessa forma, o setor empresarial defende a mudança nos critérios técnicos de implementação da relação de causa.

No entanto, outro ponto a ser destacado nas alterações provocadas pelo Decreto diz respeito ao estímulo fiscal oferecido às empresas que efetivamente reduzirem os índices de acidentes, doenças e mortes no trabalho. A empresa com melhora real de suas condições de Saúde e Segurança de Trabalho pagará até 50 por cento menos na alíquota do FAP.

Em contrapartida, a empresa que causar mais enfermidades aos seus trabalhadores, poderá pagar até 100 por cento a mais no valor do imposto.

“Não tenham medo da implementação dessas mudanças, porque as empresas que fizerem um esforço preventivo, serão recompensadas”, afirmou Remígio.  

 
Fonte: Revista Proteção

 

 
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