Brasília - O
Supremo Tribunal Federal ( STF) ao julgar uma reclamação
proposta pela Confederação Nacional da Indústria ( CNI) decidiu,
liminarmente, suspender a aplicação da Súmula nº 228 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu alterações no
cálculo do adicional de insalubridade. A liminar contempla
especificamente a mudança relacionada ao cálculo do adicional de
insalubridade calcado no salário básico.
O mérito da ação
ainda não foi julgado pelo Supremo. Até a edição da súmula do
TST, o cálculo era feito sob o salário mínimo. A determinação do
TST é de que a partir de 9 de maio, o adicional teria como base
de cálculo o salário profissional do trabalhador ou um critério
mais vantajoso fixado por instrumento coletivo. A alteração foi
motivada pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo, que considerou
inconstitucional o artigo 192 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que previa a antiga forma de cálculo. Isso
ocorreu para recepcionar a determinação do artigo 7º da
Constituição Federal, pela qual é vedada a vinculação do salário
mínimo para qualquer fim.
A mudança
desagradou empresas porque o adicional de insalubridade é usado
como base de cálculo para horas extras, contribuições
previdenciárias e 13º salário. A advogada da CNI, Maria de
Lourdes Sampaio, ao ajuizar a reclamação no Supremo explicou as
conseqüências que a súmula do TST poderia causar.
"A súmula criou um
passivo incomensurável para as empresas", disse Maria de
Lourdes. Em sua opinião, o Supremo concedeu a liminar pois
encontrou fundamentos de conflito entre a determinação do TST e
a Súmula Vinculante nº 4. Isso porque, no julgamento do recurso
que deu origem à súmula vinculante, no qual a CNI participou
como parte interessada na ação, decidiu-se que mesmo
inconstitucional, o cálculo só seria alterado com a edição de
nova lei e não por meio de decisão judicial.
Com a suspensão da
súmula do TST, não se sabe ao certo que cálculo deve ser
adotado. Para o advogado Fabio Medeiros, do escritório Machado
Associados, as empresas não devem se precipitar e alterar o
cálculo. “Uma vez aumentado, o salário é irredutível. Vamos
aguardar um posicionamento do Ministério do Trabalho e do
Emprego, responsável pela fiscalização", disse. |